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Horas Extras

Horas Extras

O tempo de trabalho do empregado que ultrapassar o acordado entre as partes, ao estabelecer o vínculo empregatício, é chamado de horas extras. Essa jornada suplementar é muito comum na prática nas relações trabalhistas, devendo obedecer a diversas regras que visamos esclarecer a seguir.

Qual é o limite de horas extras?

Conforme salientado, as horas extras se configuram quando o empregado trabalha além do tempo real de sua jornada de trabalho, a qual depende do acordo entre as partes, não podendo ser maior que o limite legal de 8 horas.
As horas extras, por sua vez, são limitadas pelo ordenamento em 2 horas, possibilitando que a jornada diária seja de até 10 horas, sem, no entanto, ultrapassar 44 horas semanais.

O empregado é obrigado a cumprir horas extras?

O cumprimento de horas extra deve ser acordado entre as partes ou por meio de convenção coletiva, não sendo obrigatório que o empregado cumpra horas extras por decisão unilateral do empregador.
Ocorre, no entanto, que havendo necessidade imperiosa – quando a realização do serviço é inadiável, podendo acarretar prejuízo manifesto – o cumprimento das horas extras independe de acordo, desde que comunicado à Delegacia Regional do Trabalho, em 10 dias.

É possível acumular o adicional de horas extras com outros adicionais?

Sim, é possível acumular mais de um adicional, uma vez que os adicionais possuem natureza salarial.
Portanto, como o adicional de horas extras deve ser calculado sobre o salário e, por exemplo, o adicional de insalubridade tem condição salarial, é devido ao empregado receber o adicional de insalubridade no cálculo do adicional de horas extras.

É possível a pré-contratação de horas extras?

Embora a lei preveja que as horas extras devem decorrer de comum acordo entre as partes, a sua pré-contratação é proibida, sendo a cláusula que determinar tal condição considerada nula.

Qual é o valor das horas extras?

Por se tratar de jornada suplementar, o cumprimento de horas extras dá ao funcionário o direito de receber um acréscimo em sua remuneração.
Assim, a hora extra valerá 50% a mais que o valor normal da hora normalmente trabalhada. Aos sábados e domingos, o valor da hora extra sofrerá acréscimo de 100%, podendo ser maior se fixado em acordo ou convenção coletiva.

Serviço externo e home office dão direito à hora extra?

O trabalhador que executa serviço externo tem direito a receber as horas extras efetivamente cumpridas, ressalvado os casos que em o serviço se mostra incompatível com a fixação de horários, desde que essa condição esteja registrada na CTPS. Da mesma forma ocorre com os serviços em home office.

Trabalhador em cargo de confiança pode receber por horas extras?

Cargo de confiança é definido como aqueles que delegam ao trabalhador poderes de gestão e administração, ocasionando um acréscimo na remuneração de, no mínimo, 40%. Devido a modalidade de serviço prestado, que exige a responsabilidade do empregado de zelar pela empresa em substituição do empregador, o cargo de confiança não dá direito ao recebimento de horas extras.

Fonte: Daniel Silva

Sobre o autor | Website

Hudson Cunha foi Secretário de Comunicação, Diretor de Comunicação na Associação de Blogueiros do Distrito Federal e Entorno. É jornalista Especializado em Comunicação Empresarial e Marketing em Mídias Digitais e idealizador do Instituto Hudson Cunha - Consultoria, Treinamento e Assessoria e da Agência 84 – Comunicação. Inteligente, alegre e amante de um bom vinho.

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