Saiba como evitar cair na Malha Fina

Será que você já caiu na malha fina?
Você pode verificar se existe pendências por meio do Extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física. Mas é importante ressaltar que se houver instabilidade e a correção não ser feita dentro do prazo estipulado, o contribuinte receberá uma notificação, nela será convocado a está presente em um posto de Atendimento da Receita Federal, para prestar conta dos dados apresentados.
A melhor forma de evitar problemas com a Receita Federal é contratar uma empresa com serviço especializado no assunto como a Sete Contabilidade que fica localizada na Rua 20 Quadra 40 lote 11 – Jardim Oriente (Valparaiso de Goiás).
O que é preciso declarar na Declaração do Imposto de Renda?
Dependentes
Segundo normas da Receita Federal é permitido apenas incluir um dependente por declaração ou CPF.
Rendimento do cônjuge
Algo importante que precisa ter atenção redobrada na declaração de Imposto de Renda conjunta é que pode ocorrer de uma das partes esquecer de informar o rendimento do outro. É obrigatório ter o rendimento total do casal.
Pensão alimentícia
O correto e adequado é informar na Declaração do Imposto de Renda os rendimentos tributáveis acumulados em função da pensão alimentícia.
Prêmio da loteria
É importante ter conhecimento que rendimentos originados de premiações na loteria precisam ser declarado na ficha de “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva” e não nos rendimentos como “tributáveis”.
Plano de Saúde de Dependentes
Referentes aos encargos com a saúde, por exemplo, os gastos declarados precisam vir acompanhados de documentos comprobatórios. E esses comprovantes precisam ser acompanhados com o nome do declarante e seus dependentes. Não deve ser declarar despesas com plano de saúde de dependentes que não tem relação com as normas na Declaração do IR.
Gastos com Educação
A Receita Federal só aceita como gastos com Educação com Ensino Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; e Ensino Superior, esse último que abrange graduação, mestrado, doutorado e, ainda, especialização.
Rendimentos Tributáveis
Para a Receita Federal é obrigatório a declaração de todo e qualquer rendimento tributável. Com isso, a não declaração dos mesmos como: salários , pró labores, honorários, aposentadoria, alugueis, herança, operações liquidadas em espécie e outro, deixa o contribuinte no perigo de cair na malha fina.
Imposto de 13º Salário
Sobre o 13° salário não é permitido acrescentar a DIR retido na fonte do 13° salário relacionando sobre outros rendimentos tributáveis para desconto integral sobre a soma do imposto calculado..
Doações a entidades assistenciais
A doação para entidades assistenciais precisam atender a legislação que permite doações para setores que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes e com limite de 6% do imposto devido. Não é permitido declarar doações para entidades assistenciais não regulamentada pela Receita Federal.
Ganhos ou Perdas de renda variável
É obrigatório declarar negociações com valor de venda superior a R$ 20 mil em transações na Bolsa de Valores e também com ganhos na venda de criptomoedas.
Ganhos ou perdas de Capital
A Receita Federal exigem uma obrigação de declaração das movimentações que “forem alienados bens e direitos”.
Planos de Previdência complementar
As normas que regem o Imposto de Renda libera como inferível os planos de previdência complementar na categoria PGBL com a ressalva de serem limitados à 12% do rendimento tributável.
Se você quer tirar dúvidas sobre declaração ou contratar serviços na área contábil, procure a Sete Contabilidade localizada na Rua 20 Quadra 40 lote 11 – Jardim Oriente (Valparaíso de Goiás). Lá você encontrará um ambiente descontraído com um excelente atendimento e poderá evitar de cair na Malha Fina. Os serviços prestado são pelas especialista na área contábil Débora Beatriz e Ducilia Oliveira. Procure já a Sete Contabilidade e evite dores de cabeça com a DIR!
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