Blog

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECLARA CONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE “MÚTUO ACORDO” PARA AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECLARA CONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE “MÚTUO ACORDO” PARA AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO
O plenário do STF decidiu na noite dessa quinta-feira (28), em sessão virtual, que a exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo é constitucional. Para o Supremo, a referida exigência que está prevista no art. 114, §2º, da Constituição Federal (CF), não impede o acesso ao Poder Judiciário, tratando-se apenas da condição da ação.
Além disso, o STF entendeu que a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizamento de dissídio coletivo em caso de greve em atividades essenciais, disposta no art. 114, §3º, da CF, também é constitucional. Os dispositivos tiveram sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
“Eu sempre defendi que não havia inconstitucionalidade alguma porque o que a Constituição garante, é o acesso ao judiciário sempre que há uma lesão de direito. Agora, com a decisão do Supremo, a aplicação será mais ampla, assim, mantêm-se o poder normativo da Justiça do Trabalho”, declara o sócio da Abdala Advogados, Vantuil Abdala, ex-presidente do TST.

Sobre o autor | Website

Hudson Cunha foi Secretário de Comunicação, Diretor de Comunicação na Associação de Blogueiros do Distrito Federal e Entorno. É jornalista Especializado em Comunicação Empresarial e Marketing em Mídias Digitais e idealizador do Instituto Hudson Cunha - Consultoria, Treinamento e Assessoria e da Agência 84 – Comunicação. Inteligente, alegre e amante de um bom vinho.

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário

*

Seja o primeiro a comentar!